14/08/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo coletivo assinado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste (FITTRN), durante a pandemia da covid-19, sem aprovação da assembleia da categoria. Segundo o colegiado, a autorização é um requisito formal essencial para a validade do processo de dissídio coletivo, e nem mesmo o período de pandemia justifica o seu não cumprimento.
Aperte o play para ouvir os detalhes!
Processo: ROT-346-65.2020.5.13.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte