A Sexta Turma do TST condenou o Banco Bradesco S.A. e a Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos existenciais de R$ 50 mil a uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços, nunca teve direito a usufruir férias.
Na decisão, o colegiado destacou que a supressão integral das férias durante todo esse período dispensa a demonstração dos danos dela decorrentes.
Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-25699-03.2017.5.24.0002
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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