A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. ao pagamento de indenização a um ajudante geral de Jundiaí (SP) que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. Para o colegiado, ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometeu ato ilícito por omissão ao não garantir ao empregado local apropriado para as suas necessidades fisiológicas.
Confira na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-12172-73.2017.5.15.0021.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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