20/11/2023 – O Boato ou Fato desta semana fala sobre licença-casamento ou licença-gala. O quadro esclarece que, para pessoas contratadas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse período de afastamento deve ser de três consecutivos, sem prejuízo do salário. Após o enlace, deve ser apresentada certidão ao setor responsável para justificar a ausência.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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