04/04/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ferramenteiro que pretendia receber o adicional de transferência dos períodos em que atuara fora do local de contratação. Ele se hospedava em hotéis pagos pela empresa e, segundo o colegiado, não houve mudança de domicílio, o que descaracteriza a transferência.
Confira na reportagem de Samanta Flor!
Processo: RR-2630-05.2012.5.02.0462
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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