TST: Como é feito o cálculo dos dias de férias a que o trabalhador tem direito? | Entrevista

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De acordo com o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Em entrevista ao Trabalho e Justiça, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Renato Faria,  esclarece dúvidas sobre esse tema.

Aperte o play para ouvir a entrevista!

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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