De acordo com o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Em entrevista ao Trabalho e Justiça, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Renato Faria, esclarece dúvidas sobre esse tema.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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