TST: Banestes e sindicato tentam acordo em ação sobre horas extras a secretárias

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A audiência de conciliação foi conduzida pela ministra Maria Helena Mallmann.

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, conduziu nesta quarta-feira (24) audiência de conciliação entre o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado Espírito Santo. O sindicato, em nome de 28 empregadas do Banestes que exercem ou exerciam a função de secretária, pleiteia o pagamento de horas extras.

Na audiência, o banco apresentou proposta que prevê o pagamento do valor líquido de R$ 120 mil para cada empregada, independentemente do tempo de serviço, no prazo de dez dias úteis a partir da data da homologação do acordo, e o reconhecimento da jornada de trabalho de seis horas diárias e 36 semanais, mantido o pagamento da gratificação “função de confiança de secretária”. O valor, que pode chegar a R$ 3,5 milhões, corresponde ao período entre 2007 e 2012.

A proposta prevê também o pagamento de honorários de assistência judiciária de 10%, calculados sobre o valor líquido devido a cada empregado, e o reconhecimento da jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais. Segundo o banco, a jornada já vem sendo adotada desde janeiro de 2018.

Conforme informado na audiência, os valores podem chegar a R$ 3,5 milhões.

O sindicato levará a proposta aos empregados e se manifestará sobre seus termos no prazo de 15 dias úteis diretamente ao departamento jurídico do Banestes.

Entenda o caso

Na ação civil coletiva, o sindicato sustenta que as secretárias do banco exercem atividades típicas da função, como prestar apoio aos órgãos em que estão lotadas, e não possuem subordinados nem autonomia deliberativa. No entanto, afirma que o Banestes as enquadra como cargo de confiança especial, a fim de exigir a jornada de oito horas diárias, e não a de seis prevista no artigo 224 da CLT para a categoria dos bancários.

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou o banco ao pagamento das horas extras que excedessem a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença.

Após interpor recurso de revista, o sindicato informou à relatora que o banco estaria propondo acordos individuais e extrajudiciais às secretárias representadas na ação sem o conhecimento da entidade ou de advogado e requereu a realização da audiência.

(RR,CF)

Processo: RR-163900-07.2012.5.17.0014

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Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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