16/02/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a um agente de asseio e conservação que prestou serviços à Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. em São Paulo (SP). De acordo com o colegiado, por se tratar de estabelecimento de grande porte, com intensa circulação de pessoas, ficou caracterizada, segundo a jurisprudência do TST, a natureza coletiva da utilização do espaço.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.
Processo: RR-1000037-57.2019.5.02.0068
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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