TRF4: Desembargador aborda Watergate e importância de instituições independentes (29/07/2020)

0
383


Foi lançada hoje (29/7) a 15ª edição da Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação, que já está disponível no Portal do TRF4, traz como destaque o artigo “As lições do caso Watergate e o papel do Judiciário americano”, do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. 

O texto do magistrado é fruto de uma palestra proferida no evento “Papel das Forças Armadas na Constituição”, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro em 2018, por ocasião da VII Jornada Jurídica do Corpo de Fuzileiros Navais.

No artigo, Thompson Flores usa o Caso Watergate para enfatizar a importância das instituições e da Constituição em uma democracia, reforçando que ambas devem servir ao Estado e não aos mandatários circunstanciais, apontando o presidente Richard Nixon como exemplo, pois preferiu renunciar a usar o Exército americano para manter-se no poder. “Todos nós, juízes, parlamentares, membros do Ministério Público, militares, nós somos mais do que servidores públicos, nós somos servidores do Estado e da nação e submetidos aos ditames da Constituição. Os governos passam, nós permanecemos”, afirma.

O Caso Watergate

O Caso Watergate é emblemático na história americana e levou à renúncia do então presidente Richard Nixon, em 1972. Quando este buscava a reeleição, integrantes de seu comitê tentaram fazer uma espionagem no partido adversário, o Partido Democrata, que ficava no Edifício Watergate. Esses homens foram presos em flagrante e um dos aprisionados possuía o cartão da Casa Branca. Para Thompson Flores, a superação da crise demonstrou a higidez e a importância de instituições sólidas para a democracia.

“A questão foi parar na Suprema Corte, que, ao determinar a liberação das fitas gravadas das reuniões presidenciais, descobriu que o presidente tomou medidas impeditivas às investigações do Caso Watergate. Apesar de entender que efetivamente o presidente teria o direito à confidencialidade do conteúdo das fitas gravadas das reuniões presidenciais, pois esses documentos integravam o gabinete do presidente, diante do conflito entre a justiça criminal e a privacidade, prevaleceram os interesses da justiça criminal. A Suprema Corte, por unanimidade, entendeu dar prevalência ao interesse público de esclarecimento de um caso da justiça criminal em detrimento do direito à privacidade. A partir da publicidade do conteúdo das fitas, a presidência de Nixon acabou. Ou seja, o presidente viu-se implicado por ter mentido a respeito de seu envolvimento no caso Watergate”, relata Thompson Flores.

O desembargador destaca que vários colaboradores próximos do presidente, inclusive dois ministros, foram presos acusados dos crimes de perjúrio e obstrução da justiça. “Não ficou comprovado que Nixon determinou a invasão do Edifício Watergate, mas ficou comprovado que, ao saber do fato, tomou medidas no sentido de obstruir a justiça”, explica.

Thompson Flores ressalta que Nixon foi enfático ao recusar o uso das Forças Armadas americanas para garantir sua permanência. “Redigindo a sua carta de renúncia, foi questionado sobre a possibilidade de utilizar-se do Exército para manter-se no poder, ao que respondeu ser o papel das Forças Armadas assegurar o funcionamento das instituições”.

Solidez democrática

Thompson Flores avalia que tanto Nixon, que renunciou, quanto Bill Clinton, que presidiu os Estados Unidos de 1993 a 2001 e sofreu processo de impeachment em 1998, foram julgados por mentirem publicamente. “Isso demonstra o valor da postura dos homens e mulheres no exercício da função pública”, afirma. O autor conclui destacando a importância das instituições e dos seus representantes, “que precisam ter uma conduta condizente às elevadas funções que exercem”, completando que “quem assegura o seu correto funcionamento é a Constituição”.

A nova edição da revista traz, no total, 18 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário da nova edição:

1. As lições do caso Watergate e o papel do Judiciário americano
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

2. Proteção das gerações futuras segundo a Lei Fundamental
Wolfgang Kahl

3. A harmonia do sistema constitucional brasileiro
Michel Temer

4. Os desafios globais do século XXI: as “novas guerras” e a segunda Guerra Fria
Reis Friede

5. Planejamento e princípio da precaução
Jessé Torres Pereira Junior
Thaís Boia Marçal

6. Acordos resolutivos no direito penal: direito comparado, projeto anticrime e Lei nº 13.964/2019
Monique Cheker

7. John Rawls e as futuras gerações
Luciana Bauer

8. O governo dos juízes
Manoel Gonçalves  Ferreira Filho

9. Limites da jurisdição nacional em ações cíveis envolvendo matéria ambiental no Brasil e nos Estados Unidos
Daniel Raupp

10. A cassação da aposentadoria do servidor público
Luís Alberto Thompson Flores Lenz

11. Complexidade e definição da competência nos Juizados Especiais Cíveis
Oscar Valente Cardoso

12. Governança e sustentabilidade: análise dos objetivos do desenvolvimento sustentável por meio da nova agenda urbana
Maykon Fagundes Machado
Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino
Zenildo Bodnar

13. O direito de autor, o direito ao reconhecimento da autoria e o debate acerca do ghost writer
Leonardo Estevam de Assis Zanini

14. O compromisso de dinamização da prova civil
Cássio Benvenutti de Castro

15. Os paradigmas da ciência jurídica e o direito na sociedade globalizada
João Carlos Castanheira Pedroza

16. Tributação e justiça social no Brasil contemporâneo
Alexandre Pontieri

17. Direito à saúde: evolução histórica, atuação estatal e aplicação da teoria de Karl Popper
Michelle Emanuella de Assis Silva

18. O princípio do não retrocesso ambiental na jurisprudência das Cortes Superiores brasileiras
Shalom Moreira Baltazar

Fonte: Emagis


(Arte: Emagis)

Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui