Objetivo dos criminosos era conceder aposentadoria a quem não tinha direito
Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de duas irmãs pela inserção de dados falsos em sistema informatizado da Previdência Social, com o objetivo de conceder aposentadoria a uma pessoa sem direito ao benefício.
As provas do processo demonstraram a materialidade e autoria delitivas e evidenciaram a presença do dolo. Entre os documentos apresentados, estão declarações prestadas pelas acusadas em juízo, afirmações da beneficiária, recibos de pagamento assinados por uma das irmãs e informação de que as duas mantiveram contato direto com o servidor da autarquia.
Além da existência de documentos para cálculo de tempo de contribuição com majoração indevida dos vínculos empregatícios, a auditoria da autarquia identificou que o procedimento irregular de concessão do benefício foi realizado pelo servidor.
A decisão destaca que o crime de inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida é praticado por servidor público ou alguém a ele equiparado. “É perfeitamente possível que terceiros respondam como coautores ou partícipes, desde que tenham pleno conhecimento de que o executor primário se trata de um funcionário”, diz o acórdão.
A Décima Primeira Turma também afastou a alegação do princípio da insignificância, uma vez que o crime foi praticado contra a probidade administrativa, a moralidade, o patrimônio público e a confiabilidade social nos sistemas informatizados do serviço público.
O crime
Conforme a denúncia, a beneficiária contratou os serviços das duas acusadas que combinaram a conduta fraudulenta com o funcionário do INSS. O servidor lançou vínculos trabalhistas em período superior ao registrado na carteira profissional da segurada. Com a concessão irregular da aposentadoria, entre os meses de novembro de 2006 e outubro de 2009, foram pagos indevidamente R$ 14.611,10.
Para os magistrados, as acusadas agiram de forma consciente e voluntária ao intermediar a concessão de benefício indevido. O colegiado também entendeu que o servidor agiu dolosamente, porque era experiente e acostumado aos procedimentos de análise e concessão de benefícios previdenciários. Além disso, possuía senha pessoal e intransferível, devendo zelar pela segurança do seu serviço.
Por fim, as penas atribuídas foram reduzidas e fixadas em dois anos e oito meses de reclusão, com regime inicial aberto, e treze dias-multa.
Apelação Criminal 0010279-87.2013.4.03.6105/SP
Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.
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