TRF3: SAIBA COMO ASSISTIR À AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE IRDR PARA READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 

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Lista de expositores selecionados será divulgada no dia 25. Cadastro para ter nome na lista de presença deve ser feito por meio de formulário eletrônico 

O prazo de inscrição de expositores para participar da audiência pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que visa debater as teses jurídicas sobre o objeto da temática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000 terminou no dia 19/6. A lista dos selecionados será divulgada na próxima quinta-feira (25/6). O evento será aberto também a interessados em assistir ao evento como ouvinte.  

A participação para quem quiser acompanhar a audiência on-line como ouvinte e ter o nome na lista de presença pode ser solicitada por meio de formulário eletrônico. Será também divulgado, oportunamente, um link público para visualizar o evento, sem necessidade de cadastro. 

A audiência pública será realizada e transmitida pelo Microsoft Teams, no dia 30 de junho, a partir de 10 horas, e reunirá representantes do poder público, da sociedade civil e especialistas. Expositores inscritos que não informaram currículo e motivos para participação serão cadastrados como ouvintes. 

O objetivo é colher informações de estudiosos e interessados habilitados na questão jurídica que discute sobre a possibilidade ou não de readequação de benefício previdenciário calculado e concedido antes da Constituição Federal de 1988 aos novos tetos dos salários-de-contribuição de R$ 1.200,00 e de R$ 2.400,00, fixados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. 

O IRDR é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC) para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais. O IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000, instaurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi admitido por unanimidade pela Terceira Seção do TRF3, no dia 12 de dezembro de 2019. 

Na ocasião, o colegiado determinou também a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática do incidente. A medida é válida para ações que tramitam nas varas e nos Juizados Especiais Federais (JEF) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

Segundo a desembargadora federal relatora Inês Virgínia, a importância da audiência é devida à relevância jurídica e social do tema e deve contribuir de forma concreta e efetiva para a formação do precedente. 

Como participar como ouvinte 

Os interessados deverão requerer a participação por meio formulário eletrônico na plataforma Google Docs. Há duas opções: “vou apenas assistir” e “irei apenas assistir, mas gostaria que meu nome constasse da lista de presença”. Em breve, será divulgado um link público para visualizar o evento, sem necessidade de cadastro. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]

A audiência será realizada no dia 30 de junho, a partir de 10 h, em ambiente virtual, com uso da ferramenta Microsoft Teams. A medida atende à Resolução PRES N° 343/2020, que disciplina a utilização da videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3ª Região, durante o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

A relação dos expositores habilitados e o cronograma dos trabalhos serão divulgados no portal do TRF3, no dia 25 de junho. 

Teses jurídicas 

No pedido de instauração do IRDR 5022820-39.2019.4.03.0000, o INSS solicitou que fossem fixadas as seguintes teses jurídicas em precedente de observância obrigatória: “a) para os benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 é vedada a utilização do RE 546.354-SE para fins de alteração do ‘menor valor teto’ ou, mais amplamente, de qualquer alteração da metodologia de cálculo do valor do benefício; b) considerando a ausência de limites temporais em relação ao decidido no RE 546.354-SE, tal readequação aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 depende da demonstração, na fase de conhecimento, que ocorreu limitação do benefício a 90% do ‘maior valor teto’, sob pena de improcedência da demanda”. 

Serviço: Audiência Pública 

Processo: 5022820-39.2019.4.03.0000 

Classe: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 

Assunto: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) (11944) 

Órgão Julgador: Terceira Seção do TRF3 

Relatora: desembargadora federal Inês Virgínia 

Data: 30 de junho 

Horário: a partir de 10 horas 

Local: ambiente virtual, ferramenta Microsoft Teams 

Inscrições para ouvintes: clique aqui  

 

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

Fonte

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