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TST: Mineradora não é responsável por dívidas trabalhistas contraídas por contratada

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A decisão segue a jurisprudência do TST em relação ao dono da obra. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da Vale S.A. contra a decisão que a condenou a responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas contraídas por...

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