07/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RRAg-1001240-19.2018.5.02.0382
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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