TST: Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria | Tribunal na Voz do Brasil

0
293




                         Baixe o áudio

      

 

07/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: RRAg-1001240-19.2018.5.02.0382 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui