A verdade que ninguém te conta nos contratos de renegociação bancária

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O objetivo deste texto é trazer luz sobre um dos assuntos mais controversos, difíceis de interpretar e obscuros nas relações de consumo entre instituição financeira e empresa/pessoa física, que são os contratos de renegociação de dívida, seja da modalidade original que for (capital de giro, cédula de crédito industrial, empréstimo pessoal, cheque especial, entre tantos outros). Aqueles que temos a sensação de que pagamos e não vemos o saldo devedor diminuir… e isso realmente acontece.

Eu como Expert em cálculos financeiros e também com larga atuação judicial nas demandas revisionais bancárias, seja como perito de confiança do juízo, ou em defesa dos consumidores por todo o país, tenho percebido diversos padrões de cobrança comuns entre os mais diversos bancos e cooperativas, que muitas vezes não obedecem os marcos regulatórios do Banco Central, decisões judiciais consolidadas em todo país e muito menos o próprio contrato.

Antes de tudo é importante explicar como é realizado um processo de contratação de renegociação de dívida ou confissão de dívida, a vida real, sem máscaras ou floreios. Pode ser que você leia e sinta que passou exatamente por isso… essa sensação de desconforto e insegurança. Depois vou te mostrar como ele realmente deve acontecer, alinhado aos textos contratuais e entendimento dos tribunais e instâncias superiores.

Um contrato original geralmente é renegociado pela percepção da dificuldade de pagamento por parte do tomador do empréstimo. Muitas vezes essa solicitação de renegociação é feita pelo consumidor (pessoa física ou empresa), mas a grande maioria das renegociações são demandadas pelos gerentes da conta, que percebendo a dificuldade financeira do seu cliente, oferecem a melhor solução do mundo para ele, que é o favor que as instituições financeiras prestam aos seus clientes da possibilidade de renegociarem suas dívidas, mas não é porque eles gostam muito de você, mas porque eles ganham muito, mas muito dinheiro nas renegociações, essa é a verdade e vou te mostrar em breve o porquê.

Suponha que eu contratei um capital de giro no valor de R$ 500.000,00 em 60 parcelas de R$ 2.379,20 (não estou neste momento tratando das questões revisionais). Paguei 15 parcelas e fiquei 3 meses com parcelas em atraso e aí o gerente me liga e fala: Marlos, to vendo que está com parcelas em atraso… o banco está me cobrando e provavelmente vai acionar o jurídico para execução da dívida e contrato em aberto (aviso já impondo medo), o que você acha de renegociarmos essa tua dívida? Aumentamos o prazo, vemos a questão da taxa de juros… acho que vai ser o melhor pra você, tenho certeza!

Aí pensamos… isso, vou renegociar! Quando vou assinar o contrato, temos lá que o saldo devedor confesso na data de assinatura é R$ 93.000,00 a ser pago em 60 vezes na parcela de R$ 2.740,59. Aí eu pergunto: em qual momento o cliente soube do valor transparente do saldo devedor? Qual os encargos de atraso que aplicaram? Durante quanto tempo? Fizeram o cálculo da antecipação do saldo devedor na data do último pagamento?

Não, não sabemos absolutamente nada, somos reféns de um sistema que tem como objetivo perpetuar a dívida, porque os maiores lucros são sobre os devedores e não sobre os que pagam em dia. Temos em contrato apenas o valor confesso da dívida e quando você questiona teu gerente, ele conta mil histórias, mas nunca vai abrir a “caixa preta”do banco. Assinamos o contrato porque precisamos, mas quase nunca concordamos e acabamos por nos sujeitar a essa situação e desconforto e insegurança que falei anteriormente.

O correto que deveria ser feito pelo gerente é demonstrar qual o valor do saldo devedor na data base de assinatura do contrato de renegociação e aplicar a redução dos juros face a antecipação do saldo devedor vincendo, já que a parcela contratada contempla os juros de todo o período de pagamento, neste caso 60 meses. Então primeiramente temos o cálculo da quitação antecipada que é regida pelo Banco Central, cálculo que nunca é demonstrado pelo Banco na renegociação.

Depois temos a questão dos encargos de mora sobre as parcelas em atraso. Neste momento o banco cobra juros de mora, multa e comissão de permanência de forma muito abusiva e o pior, você não sabe desde quando até quando, o percentual dos encargos, sobre qual valor…enfim continua sem saber nada. O correto seria apresentar as parcelas em atraso, demonstrar quais encargos estão sendo aplicados, verificar se estão pactuados em contrato ou não, durante qual período de demonstrar a conta.

Com o saldo devedor antecipado e as parcelas em atraso com os encargos devidos, temos o saldo correto para renegociação, simples não? também acho, mas para os bancos e cooperativas isso é algo impossível de demonstrar e não preciso nem dizer porquê novamente, não é mesmo?

Esse é o grande problema, falta de transparência na relação de consumo. O código de defesa do consumidor é muito pontual ao determinar que as informações devem ser claras e de acesso a todos os clientes em qualquer momento, assim como o Banco Central que possui regras específicas para aplicação de encargos, cálculos de antecipação da dívida, inclusive no elo consumista entre as partes.

Logicamente o Banco não está preocupado com isso, e lamento minhas palavras àqueles que advogam em favor das instituições, mas contra números não há argumentos, existe lógica, raciocínio, metodologia e critérios legais que são balisadores nas questões bancárias e praticamente todos os contratos de renegociação possuem irregularidades, infelizmente ou felizmente, porque podemos identificar as abusividades e garantir que a justiça seja feita.

Não sou contra instituições financeiras, sou a favor da justiça e é ela, o nosso propósito maior dentro da MH Cálculos. Já tivemos inúmeros casos em que o tomador do empréstimo sequer tinha saldo devedor no último contrato de renegociação.

Nunca vai ser fácil, mas estaremos sempre prontos para dar verdade aos números e contribuir para uma sociedade mais justa.

Abraços,

Marlos Henrique

Economista Expert em cálculos judiciais e desenvolvimento de soluções jurídicas nas mais diversas matérias do direito. Responsável pela empresa MH Cálculos Assessoria Ltda. Criador e Educador do Projeto Escola de Cálculos. Palestrante e consultor em cálculos judiciais em diversos tribunais do País.

 

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Fonte

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