Uma das maiores dificuldades encontradas pelas organizações do terceiro setor é conseguir obter os fundos necessários para realizar o pagamento de despesas, cumprir com as devidas obrigações e executar projetos. Esse setor é composto por organizações sem fins lucrativos, como: Organizações da Sociedade Civil (OSC), instituições religiosas, entidades beneficentes , clubes de serviço de trabalho voluntário, entre outros. Porém, como alternativa para a problemática, temos a captação de recursos através das Leis de Incentivo Fiscal.
As Leis de Incentivo são uma espécie de renúncia fiscal criada pelo poder público, com o objetivo de estimular o investimento, crescimento ou geração de empregos de um determinado setor, promovendo seu desenvolvimento social e econômico. Na prática, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos, para incentivar a cultura, o esporte, a saúde e o desenvolvimento social. Com isso, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto para projetos culturais, esportivos e sociais de acordo com sua preferência. Tais incentivos abrangem o âmbito federal, estadual e municipal.
Na esfera municipal o imposto doado é o Imposto sobre serviços (ISS), no estadual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no federal o Imposto de Renda (IR). Aqueles que decidem doar, tem como benefício a redução de tributos a pagar ou o aumento do valor a restituir. O imposto de renda pode ser redirecionado tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas.
As pessoas físicas que fazem a Declaração de Imposto de Renda Completa podem doar até 6% do IR (imposto de renda) e assim desfrutar da dedução ou do aumento do valor a restituir. Já as pessoas jurídicas (empresas) que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo o resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real serão concedidas com esse benefício e podem doar até 9% do seu imposto devido da sua receita bruta para dedução do imposto de renda. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral (março, junho, setembro e dezembro) ou anual (mensal por estimativa).
Por lei, algumas empresas são obrigadas a realizar a tributação do Lucro dessa forma com base no critério de faturamento, como exemplo:
- Bancos comerciais, bancos de investimentos ou de desenvolvimento
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Crédito imobiliário
- Corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio
- Distribuidora de títulos e valores mobiliários
- Cooperativas de crédito
- Empresas de seguro privado e capitalização
- Entidades de previdência privada aberta
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior (multinacionais)
Como dito anteriormente, as leis de incentivo tem caráter cultural, esportivo e social, portanto para atender aos requisitos as doações devem ser feitas diretamente a:
- Fundos do Idoso
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura
- Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte
- Projetos executados por entidades que implementam o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD
Após entender o que são as Leis de Incentivo Fiscal e seu funcionamento, chegou a hora de saber como ter acesso aos seus recursos financeiros. Esse será o assunto abordado no próximo texto, fique ligado.
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