15/06/23 – A Justiça do Trabalho entendeu que não há vínculo de emprego entre um homem e a aldeia indígena na qual ele atuava como vigilante, na Terra Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, no estado do Pará. Ao rejeitar o recurso do trabalhador, a Terceira Turma manteve o entendimento de que não ficaram demonstrados os elementos que caracterizam a relação de emprego.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RR-633-36.2021.5.08.0128
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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