TST: Vendedor externo de cigarros não receberá horas extras | Tribunal na Voz do Brasil

0
115




                         Baixe o áudio

      

 

03/07/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o acordo coletivo de trabalho que afastava o pagamento de horas extras a um vendedor externo da Souza Cruz Ltda., de Porto Alegre (RS). Segundo o colegiado, não se trata de direito indisponível.

Aperte o play e confira!

Processo: RRAg-20364-97.2018.5.04.0010 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui