03/07/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o acordo coletivo de trabalho que afastava o pagamento de horas extras a um vendedor externo da Souza Cruz Ltda., de Porto Alegre (RS). Segundo o colegiado, não se trata de direito indisponível.
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Processo: RRAg-20364-97.2018.5.04.0010
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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