TST: Uso de celular em fins de semana por industriário não caracteriza sobreaviso

0
260




                         Baixe o áudio

      

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade do empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para configurar o regime de sobreaviso.

Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-375-08.2015.5.05.0132

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui