19/7/2022 – O Município de Santa Bárbara D’Oeste, no Estado de São Paulo, terá de pagar os reflexos da integração do auxílio alimentação ao salário de uma cirurgiã dentista no período em que já estava em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O contrato de trabalho foi firmado antes da mudança legislativa.
Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se a alteração impactasse a parcela recebida pela dentista, haveria desrespeito às garantias constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-11643-82.2019.5.15.0086
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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