A Coordenadoria de Saúde Complementar (CSAC) informa que, de acordo com o Ato Deliberativo nº 93/2020, o prazo de 45 dias para solicitação de reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas junto ao Programa TST-SAÚDE ficará suspenso no período em que o TST estiver com regime de expediente especial. Já os pedidos de reembolso de despesas com sessões de psicoterapia devem ser protocolados mediante contato do beneficiário titular com a CSAC pelo e-mail: [email protected].
É necessário anexar:
– Relatório de Autorização de, no máximo, 10 (dez) Sessões de Psicoterapia preenchido pelo(a) psicólogo(a) assistente com o número de registro no Conselho Regional de Psicologia; e
– Nome completo do beneficiário assistido na(s) sessão(ões) de psicoterapia, presencial ou on-line, o número de matrícula no Programa TST-Saúde e descrição de cada procedimento com a data de realização.
Prazo
O prazo máximo para encaminhar os pedidos de ressarcimento de despesas ocorridas a partir de fevereiro de 2020, em relação às sessões de psicoterapia, é de 45 dias, contados a partir da data de publicação do Ato 93 ou da data de emissão do comprovante de pagamento se este for posterior ao Ato.
Destaque-se que os pedidos de reembolso de despesas com tratamento de doença relacionada diretamente com a incapacidade do beneficiário dependente com deficiência mental, na forma prevista no Ato Deliberativo n° 52, de 25 de novembro de 2014, também poderão ser protocolados, nesses prazos, para exame pela CSAC, desde que cumpridos os requisitos previstos no Ato Deliberativo nº 44, de 8 de outubro de 2012.
Por fim, o prazo de 45 dias para a entrega dos pedidos de reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas fluirá novamente a contar da data do retorno ao expediente presencial no TST.
(Mariana Gomes/GS)
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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