Cenário epidemiológico controlado e redução de casos de mortes justificam a revogação
Fachada do edifício-sede do TST
25/10/22 – O Tribunal Superior do Trabalho editou, nesta terça-feira (25), ato que revoga todos os atos normativos relativos ao enfrentamento da pandemia da covid-19 no âmbito do Tribunal. A medida considera a redução expressiva de casos de contágios e da mortalidade pelo vírus da covid-19, e o fim da situação de emergência sanitária declarada pelo Poder Executivo Federal.
Segundo o documento, não mais se justificam medidas excepcionais para enfrentamento da pandemia, como o trabalho remoto. Quanto às sessões de julgamento, o ato prevê que as sustentações orais sejam feitas de forma presencial, exceto quando a advogada ou o advogado tiver domicílio profissional fora de Brasília. Nessa hipótese, a sustentação pode se dar por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão em tempo real, desde que seja requerido até o dia anterior ao da sessão (artigo 937, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil).
O ingresso e a permanência do público interno e externo nas dependências da Secretaria de Saúde do TST fica condicionado ao uso obrigatório de máscara que cubra o nariz e a boca. Nas demais unidades, o uso é facultativo.
Leia a íntegra do Ato Conjunto 657/2022.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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