Acesse os avisos das secretarias com as ordens de preferência.
Pessoa digitando em um notebook.
Confira, aqui, a ordem de preferência de sustentação oral nos processos em cada sessão telepresencial. Conforme os avisos forem divulgados pelas secretarias dos órgãos judicantes, eles serão publicados aqui, com atualizações permanentes, até que o site das sessões telepresenciais comporte essa finalidade.
Ordens de preferência divulgadas
1ª Turma – 7/5/2020, às 14h
8ª Turma – 7/5/2020, às 10h
2ª Turma – 6/5/2020, às 14h
Sala virtual
De acordo com a regulamentação da modalidade de sessões telepresenciais, as secretarias dos órgãos judicantes são responsáveis pela organização das salas virtuais. No horário marcado para o início da sessão, o secretário vai confirmar a conexão dos magistrados, do representante do MPT e dos servidores. Em seguida, o presidente do órgão judicante declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais.
Cabe às secretarias autorizar o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão, coordenar a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão, e gerenciar o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.
Os ministros participarão dos julgamentos no local em que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. No entanto, todos os participantes do julgamento devem usar traje social completo.
As sessões telepresenciais são monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores.
Pandemia
Desde 18/3, o TST suspendeu a realização de sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente por intermédio do Plenário Virtual. Em 4/4, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O documento assegura a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. Clique aqui para saber as sessões já agendadas.
Plataforma
As sessões telepresenciais do TST utilizam a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitidas em tempo real, elas serão gravadas e armazenadas.
O projeto que viabilizou a realização das sessões telepresenciais foi coordenado pelo ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.
(CF, GS)
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte