26/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de promover dispensa coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. O colegiado aplicou ao caso tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que julgou imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RR-487-33.2018.5.20.0009
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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