01/02/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo em que um técnico em eletricidade pedia créditos trabalhistas que já tinham sido acertados com a ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. em acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) que previa quitação geral sobre os direitos e os valores descritos no documento. Segundo o colegiado, o caso tem uma peculiaridade: as verbas deferidas são idênticas às constantes do termo de conciliação.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-1009-67.2011.5.04.0812
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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