21/10/22 – A 8ª Turma do TST entendeu que é competência da Justiça do Trabalho julgar uma reclamação em que um técnico de ensaios elétricos de Blumenau (SC) pede a liberação dos recursos do seu FGTS em razão da pandemia da covid-19. Assim, determinou que a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau julgue o caso.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-412-52.2020.5.12.0039
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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