TST: Tribunal discute habeas corpus de trabalhadores que não aderiram a greve | Programa Completo

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Veja os destaques desta edição:

(00:52) Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) declara nulos todos os atos praticados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) num pedido de habeas corpus em que fora garantido o acesso de um grupo de trabalhadores da Petrobras Transportes S/A (Transpetro) ao Terminal Aquaviário de Madre de Deus, durante uma greve realizada em 2015.

(04:34) Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) rejeita pedido do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores do Estado de Mato Grosso do Sul de adoção de jornada de trabalho em regime de tempo parcial para os vigilantes patrimoniais do estado. Para o colegiado, devem ser consideradas válidas apenas as jornadas discriminadas, de forma expressa, nas convenções coletivas da categoria.

(08:00) Terceira Turma declara a competência da Justiça do Trabalho para julgar um pedido de indenização por danos morais contra uma empresa que fez alegações desabonadoras sobre uma ex-empregada depois de extinto o contrato de trabalho. Segundo a decisão, o caso envolve responsabilidade pós-contratual, tendo como causa subjacente o contrato havido entre empresa e empregada.

(11:08) Quinta Turma reconhece o direito de um mecânico da Mistral Construção e Engenharia Ltda., de São Paulo (SP), à assistência judiciária gratuita em ação contra a empresa. Por maioria, os ministros entenderam que a declaração de pobreza firmada pelo empregado é prova suficiente para demonstrar a sua insuficiência de recursos.

(14:21) Quarta Turma condena a Sociedade Professor Heitor Carrilho (Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes), de Natal (RN), ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória a um técnico de enfermagem dispensado quando ainda era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Para o colegiado, o fato de o empregado ter ajuizado a reclamação trabalhista após o fim do período de garantia de emprego e sem pedido de reintegração não caracteriza abuso de direito que impeça o recebimento da indenização.

(16:54) Campanha “Corregedoria Solidária” no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) rendeu a destinação de 780 quilos de frango, 816 litros de leite longa vida e 600 quilos em itens da cesta básica, biscoitos, suco e achocolatado em pó à creche “Levando Amor”, localizada em Aparecida de Goiânia (GO).

(17:40) Conselho Superior da Justiça do Trabalho implementa melhorias no Processo Judicial Eletrônico (PJe), entre elas estão o aumento na capacidade dos arquivos em formato PDF e de vídeo e atualizações no módulo de conciliação pata tentativa antecipada de acordos.

(18:25) 4ª Turma homenageia trabalhador com carreira mais longa na mesma empresa. Walter Orthmann trabalha há 84 anos na fábrica de tecidos RenauxView, em Brusque (SC), em funcionamento desde 1892.

(19:00) O tema de abril da Biblioteca Délio Maranhão é “Contrato de aprendizagem: caracterização, regras especiais, sistema de cotas e ações coletivas pertinentes”. A biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST.

(19:34) Plenário do Senado Federal aprovou o nome do magistrado Sergio Pinto Martins para exercer o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No total foram 49 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções. Antes da votação no Plenário, o nome de Sérgio Pinto Martins já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde ele foi sabatinado. O nome segue agora para a nomeação pelo presidente da República.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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