25/07/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Mateus Supermercados S.A., de São Luís (MA), a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos pela exigência de antecedentes criminais para seleção de empregados.
A empresa afirmou que a exigência era feita a todos os empregados, não só para aqueles em funções de confiança. O critério, segundo o colegiado, é discriminatório.
Mais informações na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: TST-RR-17302-16.2013.5.16.0002
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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