06/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxilio-alimentação pago a uma servidora pública do Município de Santa Barbara do Oeste (SP), mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os ministros afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao período anterior à vigência da lei.
A reportagem especial é sobre a Reforma Trabalhista, que alterou mais de cem dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O conteúdo faz parte da série sobre os 80 anos da CLT.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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