22/11/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto da CLT. Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido.
O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão, relacionada ao salário in natura:
“Posso receber meu salário em moradia e alimentação?”
Quem responde é a juíza do trabalho Mariana Siqueira, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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