Mesmo depois de ter desistido de ação trabalhista que havia proposto, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo terá de pagar honorários aos advogados da Pizzaria Silva Telles Ltda. De acordo com a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os honorários são devidos também nas situações em que o processo é extinto a pedido da parte autora, bem como quando o processo é extinto sem julgamento de mérito.
Confira também o quadro Quero Post, que esclarece dúvida acerca da jornada do trabalhador que exerce a função de camareiro.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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