09/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de Santo Amaro – Unisa (Obras Sociais e Educacionais de Luz), de São Paulo (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos por não cumprir a cota destinada à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Também deu prazo para o cumprimento do percentual previsto em lei, sob pena de pagamento de multa diária. Para o colegiado, a instituição não fez todos os esforços para preencher as vagas e adotou tratamento discriminatório no processo seletivo, dificultando a contratação de pessoas nessa condição.
No quadro Destaques da Semana, você acompanha os resultados da 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 22 a 26 de maio. O mutirão movimentou quase R$ 1,2 bilhão de reais.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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