A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de três empresas tomadoras de serviço pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um vigilante que lhes prestava serviços de escolta armada. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que não exige exclusividade na prestação de serviços para a responsabilização subsidiária, circunstância em que a real empregadora não paga corretamente o devido.
Mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-10066-04.2019.5.15.0043
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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