01/02/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um técnico de segurança do trabalho dispensado após a explosão num depósito de gás. A empresa o acusava de negligência e indisciplina. Mas, conforme as provas do processo, ele estava fora no momento da explosão e não tinha sido consultado sobre a obra que contribuiu para a explosão.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Número do processo omitido porque há segredo de justiça.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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