TST: Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias

0
363




                         Baixe o áudio

      

 

19/10/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão da quitação dos valores fora do prazo previsto em lei. O colegiado aplicou ao caso entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

 

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

 

Processo: AIRR-10883-17.2019.5.03.0168

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui