17/06/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST condenou o Sindicomunitário, autor de um dissídio coletivo contra 15 partes, ao pagamento de honorários advocatícios, depois que a sua ação foi julgada improcedente.
De acordo com o colegiado, a condenação imposta ao sindicato é cabível, considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ROT-1000846-23.2020.5.02.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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