A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um servidor público federal contra a penhora de 20% de seus vencimentos para o pagamento de dívidas trabalhistas de um bar do qual era sócio. Segundo o colegiado, a penhora preencheu todos os requisitos legais de validade por se destinar ao pagamento de prestação alimentícia.
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Processo: ROT-100876-81.2018.5.01.0000.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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