13/06/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista que prestava serviços para a Vale S.A., em Brumadinho (MG), no momento do rompimento da barragem, em janeiro de 2019.
Embora ele não estivesse a serviço na hora do acidente, o colegiado entendeu que, mesmo assim, o empregado estava sujeito a risco, diante do descumprimento das normas de segurança do trabalho pela mineradora.
Entenda o caso na reportagem de Evinny Araujo.
Processo: RRAg-10223-38.2020.5.03.0087
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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