O Natal se aproxima e quem volta a alegrar as crianças no comércio é o Papai Noel. Você sabia que o bom velhinho também pode ter direitos trabalhistas? Para exercer a função em shoppings e outros estabelecimentos, esses profissionais costumam assinar um contrato de trabalho temporário. Saiba como funciona essa modalidade de contratação na reportagem de Michelle Chiappa.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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