19/10/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino Ltda., de Vitória (ES), que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
Processo: AIRR-1341-92.2019.5.17.0003
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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