TST: Pais e mães dependentes no TST-Saúde precisam atender critério de renda

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Rendimento não pode ser superior ao limite de isenção mensal estipulado pela Receita Federal. Há exceção, mas titular deve se manifestar

20/03/2023 – O Conselho Deliberativo do Programa TST-Saúde definiu que a inclusão de pais e mães como beneficiários-dependentes no Programa TST-Saúde segue o critério de não recebimento por parte do dependente de rendimentos próprios superiores ao limite de isenção mensal estipulado por normativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A medida consta do Ato Deliberativo nº 111, de 6 de março de 2023.

Conforme o documento, o estado de dependência em relação aos pais e às mães, inclusive adotantes, casados ou em união estável, está sujeito à comprovação de que a renda do casal, somada, não ultrapasse duas vezes o limite estipulado no normativo da RFB, bem como que os pais e as mães devem ser dependentes exclusivos do beneficiário-titular.

O Ato ainda estabelece que os pais e as mães inscritos no TST-Saúde até o dia de início da vigência do Ato CLEP.CIF.SEGPES.GDGSET nº 420/2022 e que não atendam ao critério acima podem permanecer no programa como beneficiário especial, mediante manifestação do titular até o dia 31 de março deste ano.

(Débora Bitencourt/GS)

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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