29/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) defina a destinação do valor de R$ 60 mil a ser pago pela I. M. de Araújo Transportes, de Manaus (AM), a título de danos morais coletivos.
O órgão, autor de ação contra a microempresa, não havia sido ouvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para a escolha das instituições a serem beneficiadas pela indenização.
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-1011-66.2015.5.11.0015
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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