06/06/22 – Um motorista entregador de Ipatinga (MG) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço.
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação.
Saiba mais sobre o caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-10423-78.2016.5.03.0089
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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