30/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 20/6, três casos envolvendo o chamado dano-morte de vítimas fatais do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. O termo diz respeito aos danos experimentados pelas próprias pessoas falecidas, que sofreram os resultados diretos do acidente de trabalho.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RRAg-10165-84.2021.5.03.0027, RRAg-10092-58.2021.5.03.0142, RR-10680-22.2021.5.03.0027
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte