01/12/22 – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso das Lojas Riachuelo S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinou o pagamento em dobro às empregadas das horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso.
Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.
Processos: RR-619-11.2017.5.12.0054 (TST) e RE 1403904 (STF)
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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