30/06/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um bancário de Novo Repartimento (PA) que, junto com a família, ficou refém de criminosos que planejavam assaltar a agência bancária em que trabalhava.
A CEF recorreu por considerar “exorbitante” o valor, mas, para o colegiado, ele é proporcional ao dano.
Confira os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-51-33.2020.5.08.0011
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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