A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST ratificou decisão que não reconhecera a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado de São Paulo para a instauração de dissídio coletivo contra 200 entidades sindicais na condição de empregadoras.
Em comemoração ao Dia mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, confira entrevista com o desembargador do TRT da 3ª Regiao (MG), Sebastião Oliveira, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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