08/7/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), que negou a concessão de mandado de segurança à Embraer.
Desse modo, ficou mantida a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) que concedeu reintegração imediata a empregado da empresa.
Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ROT-7634-44.2019.5.15.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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