03/02/23 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho (JT) para examinar ação do Ministério Público que pretendia que o Banco Bradesco S.A. fosse proibido de conceder crédito a cliente com nome no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo. Ao não conhecer do recurso de revista, o colegiado manteve a decisão da instância anterior, considerando que a ação não trata de relação de trabalho, mas de consumo.
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR – 107-58.2019.5.10.0007
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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