13/05/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) declarou abusiva a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários), em 14/6/2019, contra a emenda constitucional de reforma da previdência social em tramitação, na época, no Congresso Nacional.
De acordo com o colegiado, a paralisação teve motivação política, com pretensões que não poderiam ser atendidas pelo empregador. A decisão autoriza o desconto do dia parado nos salários de quem participou do movimento.
Saiba mais na reportagem de Michele Chiappa.
Processo: ROT-304-39.2019.5.17.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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