15/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação Trufer Comércio de Sucatas Ltda., de Barra Mansa (RJ), ao pagamento de indenização por não ter registrado o contrato de emprego de um gerente. O colegiado entendeu que ficou comprovado o prejuízo decorrente da situação.
Confira na reportagem de Samanta Flor.
Processo: ARR-10513-49.2015.5.01.0551
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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