TST: Gerente de sucata sem registro na carteira receberá indenização por danos morais

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15/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação Trufer Comércio de Sucatas Ltda., de Barra Mansa (RJ), ao pagamento de indenização por não ter registrado o contrato de emprego de um gerente. O colegiado entendeu que ficou comprovado o prejuízo decorrente da situação.

Confira na reportagem de Samanta Flor.

Processo: ARR-10513-49.2015.5.01.0551

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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